sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Encontro com as famílias

             Como já postamos anteriormente, todas as sexta, realizamos encontros com as famílias das crianças autistas que são assistidas pela instituição e as que estão na lista de espera...hoje pela manhã e tarde proporcionamos aos familiares entrar em contato com um mundo novo, ou melhor, proporcionarmos a eles experimentar novas sensações que  provocasse nos pais ansiedade, frustração, medo, insegurança, como também, paciência, segurança, confiança, entre outros sentimentos descritos por eles.

              A atividade foi realizada com as seguintes instruções: formação de duplas, sendo que uma pessoa da dupla tinha que cuidar do outro, no qual se encontrava com os olhos vendados.




             Após a experiência o grupo discutiu a vivência...reforçando a família como parceira na reabilitação...enfim, um dia muito produtivo...

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Mobilização Nacional para aprovação da PL 1631/11

                                                                                    


           Na manhã de quarta 19, o céu de Arapiraca ficou diferente, balões azuis foram soltos por profissionais do Espaço TRATE e familiares dos Autistas. Após, esse momento, todos saíram em caminhada pelo Centro da Cidade, com apitos, aplausos e muita emoção...a caminhada foi encerrada em frente a Câmara Municipal. 
            Sem dúvida, essa lei traz um alento que dias melhores virão...
         Eu... tenho um Autista... com muito Orgulho, com muito Amor... esse foi nosso grito de guerra!

 










Ana Paula Rios - Neuropsicóloga
Luana de Freitas - Psicóloga
Graziela Valeriano - Terapeuta Ocupacional
Marianna Pugliesi - Fonoaudióloga
Laís Araújo - Nutricionista


quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Brincar e aprender...



                                                   

Olá! Pessoal


Como vocês percebem, estamos postando muitas fotos, nossa intenção nessas postagens é passar um pouco da nossa vivência através de imagem...são inúmeras as atividades desenvolvidas com os pacientes, no entanto, o brincar é algo extremamente presente nas nossas atividades terapêuticas. O brincar terapêutico, respeitando as particularidades das crianças.



domingo, 19 de agosto de 2012

Pastas de Atividades








Trabalhar cores, formas,raciocínio lógico, noção espacial, noção corporal, relação figura-fundo...



Atendimento com as Famílias

                                         

                                                    


Atendimento Interdisciplinar

                                                              Um dia de atendimento...
                                                
                                                


 Após os atendimentos um lanche com a tia Laís... delícia!!!!!

Material Terapêutico


Materiais confeccionados pelas terapeutas...Um momento onde a equipe trabalha para montar os materiais que atenda as necessidades dos pacientes.

Material simples, onde a família também pode confeccionar.

Painel para trabalhar a relação figura-fundo, noção espacial, coordenação motora...



Ana Paula Rios - Neuropsicóloga
Luana de Freitas - Psicóloga
Graziela Valeriano - Terapeuta Ocupacional
Marianna Pugliesi - Fonoaudióloga
Lais França - Nutricionista 

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Arraiá do Espaço TRATE


Em pleno século XXI, com todos os avanços tecnológicos, ainda nos deparamos com algo ainda muito difícil de entender, o PRECONCEITO, ou seja, uma ideia pré-concebida de algo ou de alguém; pois bem, esse tal de PRECONCEITO, faz com que muitas pessoas sejam excluídas do meio social em razão das características que possuem, como cor da pele, altura, peso, formação física e comportamento. Essas características não são frutos de escolhas, já se nasce com elas, desta forma, essas pessoas não podem ser culpadas por tê-las. A inclusão está ligada a todas as pessoas que não têm as mesmas oportunidades dentro da sociedade.

O Espaço TRATE vem através de suas ações, tentar desmistificar o AUTISMO e minimizar a angustia das famílias. O Arraiá do TRATE foi mais uma das atividades desenvolvidas pelo Espaço, afim de, promover uma maior integração dos pacientes com o contexto social.

De Olho nas fotos...







domingo, 10 de junho de 2012


Espaço TRATE buscando sempre o melhor...

Qualificação é tudo...

   O autismo consiste na presença de um desenvolvimento comprometido ou acentuadamente anormal da interação social e da comunicação e um repertório muito restrito de atividades e interesses. Ele afeta a capacidade do individuo de se comunicar e interagir com o mundo, além da presença de condutas agressivas, principalmente a autoagressão, a tendência à realização de movimentos repetidos, estereotipias. As manifestações do transtorno variam imensamente, dependendo do nível de desenvolvimento e da idade cronológica do indivíduo. O Transtorno deve ser diagnosticado através de observação comportamental, pois até o momento, não existe nenhum exame que comprove o transtorno.
         Sabendo de todas as dificuldades em torno do Autismo, toda a equipe vem se esforçando para promover uma Reabilitação de qualidade, visando o desenvolvimento global do individuo.
Sabendo do Método Floortime, fomos buscar maiores informações...
Participamos do Workshop: Intervenções e Acomodações através do Modelo DIR – Fluoortime, com Patrícia Piacentini em Itaperuna – RJ.
O modo educacional desenvolvido pelo psiquiatra infantil Stanley Greenspan, o Floortime funciona como uma terapia que cria a interação entre a criança e o adulto através de brincadeiras, em um desenvolvimento baseado em sequências.
Greenspan descreveu seis estágios encontrados para o desenvolvimento emocional mais avançado da criança, distribuídos como se fossem uma escada que deverá ser subida degrau por degrau. As crianças autistas têm problemas para conseguir alcançar a escada por várias razões como: problemas sensoriais; dificuldade para processar informações ou dificuldades para conseguir ter o comando de seu corpo.
A maioria de nós inconscientemente aprende a combinar os nossos sentidos (visão, som, cheiro, toque, gosto, equilíbrio, e o corpo no espaço), a fim de dar sentido ao nosso meio. Crianças com autismo têm dificuldade em aprender a fazer isso. 
        A Terapia de integração sensorial é orientado por quatro princípios fundamentais:

1. Capacidade de cumprir com êxito os desafios que são apresentados através de atividades lúdicas (Desafio na medida certa);

2. Adaptação do comportamento as estratégias novas e úteis, em resposta aos desafios apresentados (Resposta adaptativa);

3. Participação nas atividades divertidas;

4. As preferências da criança são usadas para iniciar experiências terapêuticas dentro da sessão (terapia direcionada pela criança).

A Terapia de integração sensorial baseia-se no pressuposto de que a criança seja hiper estimulada ou hipo estimulada pela ambiente. Portanto, o objetivo da terapia de integração sensorial é melhorar a capacidade do cérebro para processar a informação sensorial de modo que a criança vai funcionar melhor nas suas atividades diárias.

Exemplos de tais atividades incluem:
 · balançando em uma rede (movimento através do espaço);
· dançando uma música (som);
· tocando em caixas cheias de feijão (toque);
· rastejando túneis (toque e movimento através do espaço);
· bater bolas balançando (coordenação olho-mão);
· girando em uma cadeira (equilíbrio e visão); e
· equilibrando-se sobre uma viga (equilíbrio).

A criança é guiada através de todas estas atividades de uma forma que é estimulante e desafiador. O foco da terapia de integração sensorial é ajudar as crianças com autismo combinar os movimentos adequados a partir dos diferentes sentidos.
     Em nossa vida diária, as pessoas experimentam eventos que, simultaneamente, estimulam mais de um sentido. Usamos nossos sentidos múltiplos para tomar esta informação variada, e combiná-los para nos dar uma clara compreensão do mundo que nos rodeia. Nós aprendemos durante a infância como fazer isso. Assim, através das experiências da infância ganhamos a habilidade de usar todos os nossos sentidos juntos para planejar uma resposta a qualquer coisa que se nota no nosso ambiente. Crianças com autismo são menos capazes deste tipo de síntese e, portanto, podem ter dificuldade de responder adequadamente a diferentes estímulos.
Crianças com autismo também podem ter um tempo de escuta difícil quando eles estão preocupados com a procura de alguma coisa. Este é um exemplo das dificuldades em receber informações através de mais de um sentido simultaneamente. 
 Os conceitos subjacentes da terapia de integração sensorial são baseados em pesquisas nas áreas de neurociência, psicologia, terapia ocupacional e educação. As pesquisas sugerem que as informações sensoriais recebida do ambiente são fundamentais; as interações entre a criança e o ambiente forma o cérebro, e influencia a aprendizagem. Além disso, as pesquisas sugerem que o cérebro pode mudar em resposta à entrada do ambiente, e as ricas experiências sensoriais podem estimular mudanças no cérebro.
O Floortime não trabalha com a linguagem separada, usa o desenvolvimento emocional integrado. Terapeutas e pais encorajam a atenção, a intimidade e a comunicação com a criança através de uma brincadeira escolhida pelo próprio autista.
  


    

Enfim, o curso nos mostrou que estamos no caminho certo e nos ensinou novas estrategias. 

Fonte: floortimebrasil.blogspot.com/

terça-feira, 8 de maio de 2012

Olá!


Gostaríamos de compartilhar com todos o Projeto de Lei...
Leiam discutam e dê suas sugestões o momento é agora...

 "Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista"
Descrição
Projeto de Lei nº 1631/11 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro
autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada por:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da
interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal
usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e
manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com
deficiência, para todos os efeitos legais.

Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista:
I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no
atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II – a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas
para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação,
acompanhamento e avaliação;
III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do
espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o
acesso a medicamentos e nutrientes;
IV – a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes
comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a
esses educandos, quando apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de
condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular,
observado o disposto no Capítulo V (Da Educação Especial) do Título V da Lei n º 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
V – o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no
mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
2
VI – a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao
transtorno e suas implicações;
VII – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no
atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII – o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos
epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema
relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder
público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de
direito privado.

Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da
personalidade, a segurança e o lazer;
II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas
necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV – o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno
do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV
do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.

Art. 4º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a
tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio
familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades
especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4º da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.

Art. 5º A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de
participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa
com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei n º 9.656, de 3 de junho de 1998.

Art. 6º O § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98. .........................................................................................
........................................................................................................
3
§ 3º A concessão de horário especial de que trata o § 2º estendese
ao servidor que tenha sob sua responsabilidade e sob seus
cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
......................................................................................................” (NR)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de junho de 2011.

Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal